Jordana Leão Advocacia. Todos os direitos reservados.

Com mais de 20 anos de atuação e soluções conciliatórias, a Dra. Jordana Leão oferece suporte jurídico humanizado para quem busca resolver conflitos familiares com segurança e tranquilidade.
Assessoria completa em processos de divórcio, com foco em acordos rápidos e proteção dos direitos de ambas as partes.
Cálculo, revisão e execução de pensões alimentícias com base na legislação e nas reais necessidades e possibilidades.
Acordos e ações judiciais sobre guarda e convivência com foco na estabilidade emocional e nos direitos da criança.
Atuação em casos de dissolução consensual ou litigiosa, com orientação sobre partilha, guarda e pensão.
Atendimento completo em inventários, buscando soluções rápidas e sem conflitos entre os herdeiros.
Orientação jurídica para proteger bens e organizar a sucessão de forma preventiva e estratégica.
A Dra. Jordana Leão atua há mais de 20 anos na advocacia, com sólida formação em Direito Processual Civil e especialização em Direito de Família. Sua trajetória é marcada por compromisso, ética e dedicação à resolução de conflitos familiares de forma eficiente e respeitosa.
Além da atuação em seu escritório, foi professora de Direito Civil em instituições como a FMB e em cursos de pós-graduação da Faculdade Sul-Americana, reforçando seu domínio técnico e didática jurídica.
O escritório se destaca por oferecer um atendimento humanizado e estratégico, com foco em conciliação e celeridade nos processos. Cada cliente é atendido com escuta ativa, clareza e orientação completa para tomar decisões seguras em momentos delicados da
vida.

Duas décadas de experiência prática na advocacia, com foco em Direito de Família e Processual Civil.
Formação sólida com especialização em Direito Processual Civil e docência em instituições de ensino superior.
Utilização de métodos conciliatórios que promovem acordos rápidos, evitando litígios prolongados e desgastantes.
Cada cliente é ouvido com atenção e respeito, recebendo orientação clara e apoio jurídico desde o primeiro contato.
Sim. O divórcio extrajudicial só é possível quando há consenso entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes, e a presença de um advogado. Quando há discordância ou filhos menores, o processo deve ocorrer judicialmente.
Sim. A pensão alimentícia é um direito de quem não possui meios de se sustentar. O juiz analisará a necessidade de quem pede e a capacidade de quem deve pagar.
Não. Guarda compartilhada se refere à divisão equilibrada das responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mas a residência pode ser fixada com apenas um dos pais, conforme o melhor interesse da criança.
A formalização pode ser feita em cartório por meio de escritura pública. Um advogado pode orientar na definição de cláusulas importantes, como regime de bens e disposições específicas do casal.
São exigidos documentos do falecido, certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de bens e dívidas, escrituras e contratos. A lista pode variar conforme o tipo de inventário e o patrimônio envolvido.
Sim. A pensão pode ser revisada judicialmente se houver mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Trata-se de uma estratégia jurídica preventiva para organizar a transferência de bens, evitando conflitos e reduzindo custos. Pode envolver testamento, doações, usufruto e outros mecanismos legais.
O não pagamento pode levar à execução judicial da dívida, bloqueio de bens e até prisão civil, dependendo da gravidade do atraso e da decisão judicial.
O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores, incapazes ou discordância entre as partes. Já o extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
Essas situações, por si só, não são motivo para perda de guarda. Qualquer alteração depende de análise do juiz, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Converse agora com uma advogada especialista em Direito de Família — clique no botão do WhatsApp.